Artigo 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9896 de 09 de Junho de 1993
Cria os Juizados Regionais da Infância e da Juventude e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Revogam-se as disposições em contrário. CLASSE: MÉDICO PSIQUIATRA JUDICIÁRIO CATEGORIA: Especial NÍVEL: Superior GRAU DE COMPLEXIDADE: Máxima PADRÃO: PJ-J SÍNTESE DOS DEVERES: prestar assessoria técnica aos Juizes nas áreas do direito da infância e juventude, cível e criminal; desenvolver atividades de pesquisa, estudos, planejamento de assuntos e problemas técnicos relacionados com a área médico-psiquiátrica. EXEMPLOS DE ATRIBUIÇOES: proceder à perícia dos casos, através de exame psiquiátrico em crianças, adolescentes e seus responsáveis, e outros adultos, elaborando o respectivo laudo escrito ou emitindo parecer verbal na audiência, com fins de diagnóstico, prognóstico, orientação de atendimento, verificação de risco para si e para os outros e avaliação da capacidade para os atos da vida civil e da responsabilidade penal; participar de trabalhos em equipes interprofissionais, realizar outras atividades correlatas à sua especialidade, por determinação da autoridade judiciária. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: período normal de 40 horas semanais. b) Especial: o exercício do cargo pode determinar serviço externo e trabalho fora do horário normal de expediente. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução: curso de nível superior. b) Habilitação funcional: habilitação legal para o exercício da profissão de Médico; curso de especialização em Psiquiatria com a duração mínima de dois(2) anos. c) Idade: entre 25 e 45 anos. d) Outros: um ano em clínica psiquiátrica. RECRUTAMENTO: nos termos da lei. LOTAÇAO: em Juizos e Varas onde sejam necessárias as atividades próprias do cargo. CLASSE: PSICÓLOGO JUDICIÁRIO CATEGORIA: Especial NÍVEL: Superior GRAU DE COMPLEXIDADE: Máxima PADRÃO: PJ-J SÍNTESE DOS DEVERES: prestar assessoria técnica aos juizes, nas áreas do direito da infância e juventude, cível e criminal; desenvolver atividades de pesquisa, estudos, planejamento de assuntos e problemas técnicos relacionados com a área psicológica. EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: proceder à perícia dos casos, através de avaliação psicológica em crianças, adolescentes, seus responsáveis e outros adultos, elaborando o respectivo laudo escrito ou emitindo parecer verbal em audiência, com fins de qualificação de candidatos à adoção, preparação e acompanhamento de crianças e adolescentes na adoção, avaliação da personalidade, orientação do atendimento e verificação do risco para si ou para outros, orientar adolescentes cumprindo medida de liberdade assistida, prestação de serviços à comunidade; participar da fiscalização de internatos e instituições de abrigo; participar de trabalhos em equipe interprofissional; realizar outras atividades correlatas à sua especialidade, por determinação de autoridade judiciária. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: período normal de 40 horas semanais. b) Especial: o exercício do cargo pode determinar serviço externo e trabalho fora do horário de expediente. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução: Curso de nível superior. b) Habilitação funcional: habilitação legal para o exercício da profissão de Psicólogo. c) Idade: entre 21 e 45 anos. d) Outros: um (1) ano como Psicólogo, ou estágio de graduação em área específica de criança, adolescente ou família. RECRUTAMENTO: nos termos da lei. LOTAÇAO: em Juízos e Varas onde sejam necessárias as atividades próprias do cargo. CLASSE: ASSISTENTE SOCIAL JUDICIÁRIO CATEGORIA: Especial NÍVEL: Superior GRAU DE COMPLEXIDADE: Máxima PADRÃO: PJ-J SÍNTESE DOS DEVERES: prestar assessoria técnica aos Juizes nas áreas da infância e juventude, cível e criminal; desenvolver atividades de pesquisa, estudos, planejamento de assuntos e problemas técnicos relacionados com a área de assistência social. EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: realizar perícias e estudos sociais dos casos, elaborando o respectivo laudo escrito ou emitindo parecer verbal na audiência, com fins de avaliação familiar e social e orientação de atendimento; avaliar candidatos à adoção; acompanhar casos de colocação em lares substitutos; aconselhar pais ou responsáveis; participar de fiscalização de abrigos e internatos; orientar adolescentes, cumprindo medidas de liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade; participar de trabalhos em equipe interprofissional; realizar outras atividades correlatas à sua especialidade, por determinação de autoridade judiciária. CONDIÇOES DE TRABALHO: a) Geral: período normal de 40 horas semanais. b) Especial: o exercício do cargo pode determinar serviço externo e trabalho fora do horário normal do expediente. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução: curso de nível superior. b) Habilitação funcional: habilitação legal para o exercício da profissão de Assistente Social. c) Idade: entre 21 e 45 anos. d) Outros: um (1) ano como Assistente Social ou estágio de graduação em área da infância, da família ou do Poder Judiciário. RECRUTAMENTO: nos termos da Lei. LOTAÇÃO: em Juizos e Varas onde sejam necessárias as atividades próprias do cargo.