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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9896 de 09 de Junho de 1993

Cria os Juizados Regionais da Infância e da Juventude e dá outras providências.

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Art. 1º

São criados os Juizados Regionais da Infância e da Juventude nas Comarcas de Porto Alegre, Novo Hamburgo, Pelotas, Santa Maria, Caxias do Sul, Passo Fundo, Santo Ângelo, Uruguaiana, Santa Cruz do Sul e Osório.

Parágrafo único

A base territorial dos Juizados Regionais criados no "caput" será estabelecida pelo Conselho da Magistratura.