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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9892 de 01 de Junho de 1993

Mantém benefícios aos servidores da Coordenadoria-Geral de Perícias, dispõe sobre Funções Gratificadas próprias da Polícia Civil e da Brigada Militar e dá outras providências.

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Art. 6º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 1993, exceto quanto aos artigos 1º e 2º, que retroagem a 27 de novembro de 1991.