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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9892 de 01 de Junho de 1993

Mantém benefícios aos servidores da Coordenadoria-Geral de Perícias, dispõe sobre Funções Gratificadas próprias da Polícia Civil e da Brigada Militar e dá outras providências.

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Art. 4º

As disposições desta Lei aplicam-se, no que couber, aos servidores extranumerários, contratados, inativos, pensionistas respectivos e pensões vitalícias.