Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9892 de 01 de Junho de 1993
Mantém benefícios aos servidores da Coordenadoria-Geral de Perícias, dispõe sobre Funções Gratificadas próprias da Polícia Civil e da Brigada Militar e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As disposições desta Lei aplicam-se, no que couber, aos servidores extranumerários, contratados, inativos, pensionistas respectivos e pensões vitalícias.