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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9892 de 01 de Junho de 1993

Mantém benefícios aos servidores da Coordenadoria-Geral de Perícias, dispõe sobre Funções Gratificadas próprias da Polícia Civil e da Brigada Militar e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica o artigo 2º da Lei nº 8.178, de 14 de outubro de 1986, acrescido do inciso III, com a seguinte redação: "Art. 2º - ... I - ... II - ... III - Os servidores lotados em exercício na Coordenadoria-Geral de Perícias da Secretaria da Justiça, do Trabalho e da Cidadania."