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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9875 de 06 de Maio de 1993

Reajusta os vencimentos do Procurador-Geral de Justiça e dos demais membros do Ministério Público.

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Art. 4º

As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão à conta das dotações orçamentárias próprias.