Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9875 de 06 de Maio de 1993
Reajusta os vencimentos do Procurador-Geral de Justiça e dos demais membros do Ministério Público.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As disposições desta Lei são extensivas aos inativos e pensionistas respectivos.