Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9875 de 06 de Maio de 1993

Reajusta os vencimentos do Procurador-Geral de Justiça e dos demais membros do Ministério Público.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O valor da parte básica dos vencimentos do Procurador-Geral de Justiça a que se refere a Lei nº 6.536, de 31 de janeiro de 1973 (Estatuto do Ministério Público), alterada pela Lei nº 9.082, de 11 de junho de 1990, fica reajustado em 33 % (trinta e três por cento), a partir de 1º de março de 1993.

Parágrafo único

Os demais membros do Ministério Público têm seus vencimentos básicos reajustados nos termos do escalonamento do art. 3º da Lei nº 8.871, de 18 de julho de 1989.