Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9868 de 28 de Abril de 1993
Dispõe sobre os Servidores Públicos do Estado regidos pela legislação trabalhista.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre os Servidores Públicos do Estado regidos pela legislação trabalhista.
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