Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9868 de 28 de Abril de 1993
Dispõe sobre os Servidores Públicos do Estado regidos pela legislação trabalhista.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.