Artigo 64 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9861 de 20 de Abril de 1993
Dispõe sobre a Política Agrícola no Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 64
É a Secretaria da Agricultura e Abastecimento autorizada a firmar convênios com a União, outras unidades da Federação, os municípios, entidades e órgãos públicos ou privados, cooperativas, sindicatos, universidades, fundações e associações, visando o desenvolvimento das atividades agropecuárias, agroindustriais, pesqueiras e florestais, dentro de todas as ações, instrumentos, objetivos e atividades previstas nesta lei.