Artigo 62 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9861 de 20 de Abril de 1993
Dispõe sobre a Política Agrícola no Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 62
O Estado apoiará e organizará calendário das exposições e feiras agropecuárias no seu território de acordo com legislação específica.