Artigo 59 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9861 de 20 de Abril de 1993
Dispõe sobre a Política Agrícola no Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 59
Caberá ao Governo do Estado orientar e fiscalizar o destino das embalagens e resíduos de agrotóxicos.