Artigo 58 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9861 de 20 de Abril de 1993
Dispõe sobre a Política Agrícola no Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 58
O poder público atualizará e fiscalizará o cumprimento dos códigos de caça, pesca, solo, florestas e meio ambiente em todo o território, consignando meios e recursos para sua execução.