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Artigo 58 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9861 de 20 de Abril de 1993

Dispõe sobre a Política Agrícola no Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 58

O poder público atualizará e fiscalizará o cumprimento dos códigos de caça, pesca, solo, florestas e meio ambiente em todo o território, consignando meios e recursos para sua execução.