Artigo 56 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9861 de 20 de Abril de 1993
Dispõe sobre a Política Agrícola no Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 56
A produção, comercialização e uso de produtos biológicos, utilizados em imunologia e veterinária, corretivos, fertilizantes, inoculantes, sementes e mudas serão disciplinados na forma que a lei dispuser.