Artigo 55 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9861 de 20 de Abril de 1993
Dispõe sobre a Política Agrícola no Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 55
O Estado inspecionará e fiscalizará a produção, comercialização e utilização de insumos agropecuários, em especial os que ofereçam riscos à vida, à flora, à fauna e ao meio ambiente.