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Artigo 54 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9861 de 20 de Abril de 1993

Dispõe sobre a Política Agrícola no Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 54

O poder público manterá, nos limites de sua competência, serviços de inspeção, classificação e fiscalização dos produtos, subprodutos e derivados de origem vegetal e animal, bem como dos estabelecimentos produtores.