Artigo 53 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9861 de 20 de Abril de 1993
Dispõe sobre a Política Agrícola no Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 53
O Estado estimulará a criação de planilhas mecanizadas para atendimento aos produtores, especialmente pequenos, bem como programas específicos de melhoramento genético vegetal e animal através de distribuição, financiamento e troca de produto, de sementes, mudas, sêmen e reprodutores.