Artigo 50 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9861 de 20 de Abril de 1993
Dispõe sobre a Política Agrícola no Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 50
É vedada a concessão de incentivos fiscais, nas atividades do setor agrícola, que estimulem a concentração fundiária e as atividades de extrativismo predatório de florestas.