Artigo 49 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9861 de 20 de Abril de 1993
Dispõe sobre a Política Agrícola no Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 49
O Estado deverá ajustar seus instrumentos fiscais, com reduções de impostos e taxas, nos produtos de abastecimento alimentar.