Artigo 48 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9861 de 20 de Abril de 1993
Dispõe sobre a Política Agrícola no Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 48
O Fundo de Terras - FUNTERRA/RS - é o instrumento do Estado para prover recursos para os assentamentos agrários e à concessão de crédito fundiário.