Artigo 44 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9861 de 20 de Abril de 1993
Dispõe sobre a Política Agrícola no Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 44
Os recursos da exigibilidade, a serem aplicados, na agricultura pelas instituições financeiras estaduais, deverão ser destinados principalmente as atividades dos pequenos produtores rurais.