Artigo 43 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9861 de 20 de Abril de 1993
Dispõe sobre a Política Agrícola no Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 43
O Estado deve priorizar a utilização do crédito rural, de modo a atender globalmente ao estabelecimento, visando garantir o planejamento e o desenvolvimento integrado de seu potencial produtivo.