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Artigo 39 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9861 de 20 de Abril de 1993

Dispõe sobre a Política Agrícola no Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 39

É instituído o Sistema Estadual de Pesquisa Agropecuária, sob a coordenação do órgão oficial de Pesquisa Agropecuária do Rio Grande do Sul, podendo manter convênios com a União, outras unidades da Federação, Municípios, entidades públicas e privadas, universidades, cooperativas, sindicatos, fundações e associações.