Artigo 39 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9861 de 20 de Abril de 1993
Dispõe sobre a Política Agrícola no Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 39
É instituído o Sistema Estadual de Pesquisa Agropecuária, sob a coordenação do órgão oficial de Pesquisa Agropecuária do Rio Grande do Sul, podendo manter convênios com a União, outras unidades da Federação, Municípios, entidades públicas e privadas, universidades, cooperativas, sindicatos, fundações e associações.