Artigo 36 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9861 de 20 de Abril de 1993
Dispõe sobre a Política Agrícola no Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 36
O Estado destinará recursos orçamentários aos seus organismos para atuar em apoio aos assentamentos rurais.