Artigo 35 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9861 de 20 de Abril de 1993
Dispõe sobre a Política Agrícola no Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 35
O Estado promoverá e apoiará os programas de formação de mão-de-obra, visando à profissionalização e melhoria do nível de vida dos produtores e trabalhadores rurais.
Parágrafo único
Será incluído nas atividades das escolas agrícolas o treinamento para trabalhadores e produtores sobre aspectos específicos do setor agrícola.