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Artigo 32 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9861 de 20 de Abril de 1993

Dispõe sobre a Política Agrícola no Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 32

De acordo com o preceito constitucional, compete ao poder público satisfazer as necessidades básicas dos produtores rurais e suas famílias, bem como dos assalariados rurais, nas áreas de educação, atendimento médico, saneamento e assistência social.