Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 29 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9861 de 20 de Abril de 1993

Dispõe sobre a Política Agrícola no Rio Grande do Sul e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 29

O Estado estimulará e fomentará atividades criatórias de peixes e outros produtos de vida fluvial e marinha de interesse econômico, visando ao incremento da oferta de alimentos para subsistência do produtor e complementação de renda da propriedade.