Artigo 28 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9861 de 20 de Abril de 1993
Dispõe sobre a Política Agrícola no Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 28
O Estado implementará programas de produção de mudas e orientará o florestamento e o reflorestamento conservacionista, ambiental e econômico.