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Artigo 27 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9861 de 20 de Abril de 1993

Dispõe sobre a Política Agrícola no Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 27

O poder público determinará as áreas de preservação permanente e regulamentará o uso das reservas biológicas e áreas, de uso restrito, com a finalidade de resguardar atributos excepcionais da natureza.