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Artigo 26 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9861 de 20 de Abril de 1993

Dispõe sobre a Política Agrícola no Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 26

O Estado utilizará recursos próprios e buscará fontes de financiamento alternativas para desenvolver programas de manejo do solo e água, recuperação das áreas em degradação e obras de proteção ao meio ambiente, em conjunto com a iniciativa privada.