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Artigo 24, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9861 de 20 de Abril de 1993

Dispõe sobre a Política Agrícola no Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 24

O poder público normatizará, orientará e fiscalizará o uso racional do solo e da água, disciplinará a utilização e preservação da fauna, flora e meio ambiente, atendendo ao disposto nos arts. 23 e 24 da Constituição Federal e demais dispositivos legais.

Parágrafo único

A fiscalização e o uso racional dos recursos naturais e preservação do meio ambiente é também de responsabilidade dos proprietários e usuários.