Artigo 23 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9861 de 20 de Abril de 1993
Dispõe sobre a Política Agrícola no Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
As cooperativas e associações de produtores agrícolas, são considerados extensão dos associados, cabendo-lhes os direitos a estímulos creditícios semelhantes e isenção de tributação nas operações entre estas e seus associados.