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Artigo 21 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9861 de 20 de Abril de 1993

Dispõe sobre a Política Agrícola no Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 21

Em apoio a agroindustrialização, o Estado desenvolverá serviços de pesquisa, orientação técnica e fomento à produção de matéria-prima.