Artigo 21 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9861 de 20 de Abril de 1993
Dispõe sobre a Política Agrícola no Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
Em apoio a agroindustrialização, o Estado desenvolverá serviços de pesquisa, orientação técnica e fomento à produção de matéria-prima.