Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9861 de 20 de Abril de 1993
Dispõe sobre a Política Agrícola no Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Política Agrícola do Estado deve se compatibilizar com a Política Agrária, fornecendo a esta as condições necessárias à sua viabilização técnica e econômica, notadamente no campo da implantação e do desenvolvimento dos assentamentos.