Artigo 19 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9861 de 20 de Abril de 1993
Dispõe sobre a Política Agrícola no Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
O poder público apoiará a comercialização e o abastecimento de produtos agrícolas, principalmente dos hortigranjeiros, atuando na orientação da oferta dos produtos e na instalação de unidades e equipamentos de organização do mercado.