Artigo 17 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9861 de 20 de Abril de 1993
Dispõe sobre a Política Agrícola no Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Caberá ao poder público dotar as áreas de produção agrícola de infra-estrutura viária compatível com os volumes produzidos e de armazenagem nas áreas carentes.