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Artigo 14, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9861 de 20 de Abril de 1993

Dispõe sobre a Política Agrícola no Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 14

O Estado apoiará a comercialização agrícola, pela orientação e informação de mercado aos produtores rurais, organização de feiras e equipamentos nos centros urbanos dando preferência de atuação aos pequenos produtores.

Parágrafo único

Para os pequenos produtores, o apoio se dará através da redução dos encargos de impostos e taxas, criação de facilidades no transporte, no equacionamento dos aspectos de saúde pública e redução da intermediação abusiva.