Artigo 14, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9861 de 20 de Abril de 1993
Dispõe sobre a Política Agrícola no Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
O Estado apoiará a comercialização agrícola, pela orientação e informação de mercado aos produtores rurais, organização de feiras e equipamentos nos centros urbanos dando preferência de atuação aos pequenos produtores.
Parágrafo único
Para os pequenos produtores, o apoio se dará através da redução dos encargos de impostos e taxas, criação de facilidades no transporte, no equacionamento dos aspectos de saúde pública e redução da intermediação abusiva.