Artigo 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9861 de 20 de Abril de 1993
Dispõe sobre a Política Agrícola no Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
As diferenças regionais, com base na capacidade de uso dos solos, o tipo de clima, estrutura fundiária, infra-estrutura de apoio, distância dos centros de consumo e renda do produtor, das diversas regiões do Estado, serão consideradas no planejamento e na condução da política e seus instrumentos de ação, de forma a promover a necessária compensação que permita paulatinamente o nivelamento das condições sócio-econômicas vigentes em todo território gaúcho.