Artigo 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9861 de 20 de Abril de 1993
Dispõe sobre a Política Agrícola no Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
À Secretaria da Agricultura e Abastecimento caberá a função de elaborar e divulgar, periódica e oportunamente, informações sobre o desempenho do setor agrícola, que servirão de base para o planejamento e acompanhamento da produção e da comercialização, principalmente: - avaliação de safras; - preços dos produtos nas principais praças de comercialização e produção; - custos de produção; - oferta e demanda dos principais produtos; - preços dos insumos, máquinas, mão-de-obra e equipamentos destinados ao setor agrícola; - agrometeorologia; - outros, a critério do Conselho Estadual.