Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9861 de 20 de Abril de 1993
Dispõe sobre a Política Agrícola no Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Política Agrícola estadual deve ser formulada e executada em conformidade com o preceito constitucional do cumprimento da função social da propriedade rural, devendo implementar o aproveitamento racional desta, a utilização adequada dos recursos naturais, a preservação do meio ambiente, o respeito às relações de trabalho, o favorecimento do bem-estar e o desenvolvimento econômico dos que vivem da atividade agrícola.