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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9861 de 20 de Abril de 1993

Dispõe sobre a Política Agrícola no Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 1º

A Política Agrícola estadual deve ser formulada e executada em conformidade com o preceito constitucional do cumprimento da função social da propriedade rural, devendo implementar o aproveitamento racional desta, a utilização adequada dos recursos naturais, a preservação do meio ambiente, o respeito às relações de trabalho, o favorecimento do bem-estar e o desenvolvimento econômico dos que vivem da atividade agrícola.