Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9850 de 02 de Abril de 1993
Reajusta os vencimentos do Procurador-Geral de Justiça e dos demais membros do Ministério Público.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.