Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9850 de 02 de Abril de 1993
Reajusta os vencimentos do Procurador-Geral de Justiça e dos demais membros do Ministério Público.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As disposições desta Lei são extensivas aos inativos e pensionistas respectivos.