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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9840 de 05 de Março de 1993

Altera a Lei nº 7.356, de 1º de fevereiro de 1980 - CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA (COJE) - e dá outras providências.

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Art. 6º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.