Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9840 de 05 de Março de 1993
Altera a Lei nº 7.356, de 1º de fevereiro de 1980 - CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA (COJE) - e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.