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Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9840 de 05 de Março de 1993

Altera a Lei nº 7.356, de 1º de fevereiro de 1980 - CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA (COJE) - e dá outras providências.

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Art. 3º

São criados os 2ºs Juizados da lª, 2ª, 3ª 4ª e 5ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre e os respectivos cargos de Juiz de Direito de Entrância Final, com competência já definida em lei.

Parágrafo único

São criados cinco (5) cargos de Oficial Escrevente, PJ-G-I, bem como cinco (5) funções gratificadas de Oficial Escrevente Auxiliar do Juiz, FG-PJ-B.