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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9840 de 05 de Março de 1993

Altera a Lei nº 7.356, de 1º de fevereiro de 1980 - CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA (COJE) - e dá outras providências.

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Art. 2º

No art. 84, V, da Lei nº 7.356, de 1º de fevereiro de 1980 (COJE), é feita a seguinte alteração: a expressão "seis (6), nas Varas da Fazenda Pública, denominadas de lª a 6ª", é substituída pela expressão "onze (11), nas Varas da Fazenda Pública, denominadas de lª a 6ª".