Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9840 de 05 de Março de 1993
Altera a Lei nº 7.356, de 1º de fevereiro de 1980 - CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA (COJE) - e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O "caput" do art. 84 da Lei nº 7.356, de 1º de fevereiro de 1980 (COJE), passa a ter a seguinte redação: "Art. 84 - Na Comarca de Porto Alegre, haverá cento e quarenta e seis (l46) Juízes de Direito, assim distribuídos:"