Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9839 de 05 de Março de 1993
Reajusta os vencimentos da Magistratura Estadual e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.