Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9836 de 05 de Março de 1993
Reajusta os vencimentos do Procurador-Geral de Justiça e dos demais membros do Ministério Público.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogarn-se as disposições em contrário.